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No calendário do Cigam as tradicionais férias foram diluídas em recessos que acontecem ao longo do ano, preferencialmente em uma semana onde já existe um feriado. Além destes, há um recesso na primeira semana de cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), com finalidade administrativa. Dessa forma, cada período/trimestre letivo, corresponde a 11 semanas de aula que são contabilizadas no contrato, ou seja, os recessos não são contados para efeito de pagamento.
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